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O Tribunal Consitucional anunciou ontem o chumbo de algumas normas da lei da da gestação de substituição.
Para o Tribunal é insconstitucional a regra do anonimato de dadores e da gestante de substituição face a quem tenha nascido em consequência de processos de procriação medicamente assistida e a regra que dispensa a averiguação oficiosa da paternidade de uma criança filha de uma mulher tenha recorrido sozinha às técnicas de procriação medicamente assistida. Cada caso é um caso e o casal que recorrer à procriação medicamente assistida e o dador ou a gestante de substituição é que devem decidir se querem que haja anonimato.
Agora espera-se que a lei seja alterada rapidamente e não surjam novos entraves para que muitos casais que não têm filhos os possam ter. Felizmente a inconstitucionalidade não se aplica a casos que já estão a decorrer.